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sexta-feira, abril 12, 2013

Por que sou contra a redução da maioridade penal

* Por Nelson José de Camargo
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Sempre que um crime brutal é cometido por um assim chamado “menor de idade”, reacende-se o debate sobre a redução da maioridade penal. Há projetos no Congresso para reduzir a maioridade penal para 16 anos. De modo geral, são propostas de políticos conservadores e adeptos de práticas clientelistas, ainda muito comuns no Brasil.

A adoção dessa medida seria absolutamente inócua para reduzir a violência, e apenas empurraria para o crime “menores de idade” ainda mais jovens, abaixo de 16 anos, por exemplo, que seriam os “novos menores”.

A solução para esse grave problema é muito mais radical. Começa pelo questionamento sobre o que é “maioridade”. O que é “maioridade penal”? Como definir alguém como “maior” ou “menor” de idade?

O primeiro registro formal de “maioridade” é oriundo do Direito Romano, que considerava “impúberes” homens com menos de 18 anos e mulheres com menos de 14 anos.

Na Idade média, boa parte dos conceitos do Direito Romano foi mantida. No período carolíngio, por exemplo, menores de 14 anos não podiam ser condenados à morte, ainda que estivessem sujeitos a receber castigos corporais.